Vitimologia é o estudo da vítima em seus diversos planos.
Estuda-se a vítima sob um aspecto amplo e integral, seja psicológico, social, econômico ou jurídico.
Apesar de várias obras anteriores que faziam referência ao comportamento da vítima nos crimes, Fritz R. Paasch opina no sentido de que o verdadeiro fundador da doutrina da vítima, ou vitimologia, é Benjamim Mendelsohn, advogado em Jerusalém. Através de seus trabalhos de Sociologia jurídica (Etudes Internacionales de Psycho-Sociologie Criminelle (1956), La Victimologie, Science Actuaelle (1957)) colocaram em destaque a conveniência de estudo da vítima sob diversos ângulos, quais sejam, Direito Penal, Psicologia e Psiquiatria.
Eduardo Mayr assim conceitua:
Vitimologia é o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos
A professora Lola Aniyar de Castro, renomada criminóloga venezuelana, em sua obra Vitimologia - tese de doutorado publicada em 1969, citando Benjamin Mendelsohn, sintetiza o objeto da Vitimologia nos seguintes itens:
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