Ordem do Rio Branco é uma condecoração oferecida pelo Governo do Brasil.
Ordem do Rio Branco | |
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Classificação | |
País | Brasil |
Outorgante | Presidente do Brasil |
Motto | Ubique Patriae Memor |
Tipo | Ordem de mérito civil |
Descritivo | Distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas, estimular a prática de ações e feitos dignos de honrosa menção |
Agraciamento | Civis e militares |
Condição | Em uso |
Histórico | |
Criação | 5 de fevereiro de 1963 |
Possui os seguintes graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, além duma Medalha anexa à Ordem. É concedida, em princípio, no dia 20 de abril (Dia do Diplomata, data de nascimento do Barão do Rio Branco), em Brasília, no Distrito Federal.
A Ordem do Rio Branco foi instituída pelo então presidente da República João Goulart, pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963. Posteriormente, os Decretos nº 66.434, de 10 de abril de 1970, e nº 73.876, de 29 de março de 1974, alteraram, consecutivamente, o regulamento da Ordem.
É destinada a galardoar os que, por qualquer motivo ou benemerência, se tenham tornado merecedores do reconhecimento do Governo Brasileiro, servindo para estimular a prática de ações e feitos dignos de honrosa menção, bem como para distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas. Pode ser conferida a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Além dos graus mencionados acima, é conferida uma Insígnia da Ordem às corporações militares ou às instituições civis, as quais será aposta em suas bandeiras ou estandartes, sem atribuição de graus.
Os agraciados com a Ordem do Rio Branco são classificados no Quadro Ordinário, constituído pelos funcionários da ativa da carreira diplomática, e no Quadro Suplementar, composto pelos mesmos funcionários quando aposentados; e por todos os demais agraciados. O Quadro Ordinário tem limites de vaga para cada grau, com exceção do de Grã-Cruz, e o Quadro Suplementar é ilimitado.
O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:
Grã-Cruz — sem limite
Grande-Oficial — 180 (cento e oitenta)
Comendador — 180 (cento e oitenta)
Oficial — 140 (cento e quarenta)
Cavaleiro — 100 (cem)
O Quadro Suplementar não tem limitação.
A admissão nos Quadros da Ordem obedece ao seguinte critério:
Quadro Ordinário:
Grã-Cruz — Ministros de 1.ª Classe e Ministros de 2.ª Classe, estes últimos quando comissionados Embaixadores;
Grande-Oficial — Ministros de 2.ª Classe;
Comendador — Conselheiros;
Oficial — Primeiros-Secretários;
Cavaleiro — Segundos e Terceiros-Secretários.
Quadro Suplementar:
Grã-Cruz — Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores dos Estados da União e do Distrito Federal, Almirantes, Marechais, Marechais-do-Ar, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, Embaixadores estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Grande-Oficial — Senadores e Deputados Federais, Ministros do Supremo Tribunal Federal e demais membros dos Tribunais Superiores, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros, Presidentes das Assembleias Legislativas, Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão, Majores-Brigadeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Comendador — Secretários dos Governos dos Estados da União e do Distrito Federal, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeiras, Cônsules-Gerais de carreira estrangeiros, Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos, Cientistas, Presidentes de Associações Literárias, Científicas, Culturais e Comerciais e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal.
Oficial — Professores de Universidade, Juízes de Primeira Instância, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças Armadas, Escritores, Primeiros-Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras e funcionários do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal.
Cavaleiro — Oficiais das Forças Armadas, Segundos e Terceiros-Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras, Cônsules de carreira estrangeiros, Professores de cursos secundários, funcionários do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, artistas e desportistas.
A insígnia da Ordem é uma cruz de quatro braços e oito pontas esmaltadas de branco, tendo no centro a esfera armilar, em prata dourada, inscrita, num círculo de esmalte azul, a legenda Ubique Patriae Memor, do mesmo metal. No reverso dourado, as datas 1845-1912." (Art. 2º do Regulamento)
A expressão em latim Ubique Patriae Memor foi extraída do ex-libris do Barão do Rio Branco e se traduz como "Em qualquer lugar, terei sempre a Pátria em minha lembrança". Os anos que aparecem no reverso da insígnia são os de nascimento e morte do Barão.
A Grã-Cruz consta da insígnia pendente de uma faixa de cor azul-escuro orlada de branco, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, e de uma placa em prata dourada com a mesma insígnia, a qual deve ser usada do lado esquerdo do peito. O Grande Oficialato consta da insígnia pendente de uma fita colocada em volta do pescoço e da placa em prata. A Comenda consta da insígnia pendente de uma fita colocada em volta do pescoço. O Oficial e o Cavaleiro, da insígnia pendente de uma fita colocada ao lado esquerdo do peito, sendo a do primeiro dourada, com uma roseta na fita, e a do segundo em prata.
No traje diário, os agraciados com Grã-Cruz, Grande Oficialato e Comenda podem usar, na lapela, uma roseta com as cores da Ordem sobre fita de metal dourada, prateado-dourado e prateado, respectivamente; os agraciados com Oficial podem usar, na lapela, uma roseta e os com Cavaleiro, uma fita estreita.
Barretas | |||||
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Medalha | Cavaleiro | Oficial | Comendador | Grande Oficial | Grã-Cruz |
Compete ao Conselho da Ordem do Rio Branco aprovar ou rejeitar as propostas que lhe forem encaminhadas, velar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do Regulamento, propor as medidas que se tornarem indispensáveis ao bom desempenho de suas funções, redigir o seu regimento interno, aprovar as alterações do regulamento e suspender o direito de usar a insígnia por motivo de condenação judiciária ou prática de atos contrários ao sentimento de honra e à dignidade nacional.
O Conselho da Ordem se reúne anualmente entre 15 e 30 de janeiro, podendo, em casos excepcionais, ser convocado para reuniões extraordinárias.
O Conselho da Ordem do Rio Branco é formado pelas seguintes autoridades:
- Presidente da República (Grão-Mestre da Ordem).
- Ministro de Estado das Relações Exteriores (Chanceler da Ordem).
Membros do Conselho:
- Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
- Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores.
Secretário do Conselho:
- Chefe do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.
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