A Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil é o diploma legal que rege a feitura e o uso da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais, do Selo e do Hino Nacional do Brasil.
Lei Nº 5.700/1971 (Lei dos Símbolos Nacionais de Brasil) | |
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A lei de 1942 em publicação da Imprensa Nacional. | |
Propósito | Reger a feitura e os usos dos Símbolos Nacionais do Brasil. |
Autoria | Iniciativa do Poder Executivo |
Signatário(a)(s) | Congresso Nacional e o Presidente do República |
Criado | 18 de setembro de 1822 e modificada em 19 de novembro de 1889 (Decreto nº 4) |
Ratificação | 11 de maio de 1992 (Lei nº 8.421) |
É vindoura da tradição dos decretos imperiais, editados por D Pedro I logo após a independência do Brasil, que criaram a bandeira, as armas e o tope nacional e com as emanações do decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889.
Com o passar do tempo o decreto de 18 de setembro de 1822, precisou de atualizações, notadamente devido à criação de novos estados e assim necessitando as devidas alterações no numero de estrelas da bandeira, do brasão de armas e do selo, que representam os estados.
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